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Re: Rejeição 693 quando indIEdest = 2 SEFAZ SP

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Olá Eduardo,

Boa Tarde!

 

Muito obrigado pela informação! Hoje passamos por dificuldades com a aprovação de algumas notas em nossos clientes devido a rejeição 693, onde informa-se que a alíquota do ICMS para operação interestadual é superior ao permitido. De início, percebi que tal regra não seria aplicada para NFes que apresentassem a tag <indIEDest> igual a "9" (Destinatário não contribuinte de ICMS), porém conforme instrução da própria SEFAZ pela NT 2013/005 (a qual inseriu a tag indIEDest no XML), ela deveria ser preenchida com os  seguintes valores:

 

1 - Contribuinte ICMS (informar a IE do destinatário);

2 - Contribuinte isento de Inscrição no cadastro de Contribuintes do ICMS;

9 - Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

 

Entretanto há uma regra clara quanto a utilização do "9", ou seja, seria usado apenas para operações com o exterior ou pessoa física. Hoje recebemos um e-mail da SEFAZ solicitando a alteração do campo <indIEDest> de "2" para "9" embora o destinatário não seja nem P.F. nem localizado no exterior. Alteramos a informação da tag e a NFe foi validada com sucesso!

 

Ainda não temos esclarecimentos quanto a este problema (se é erro do validador da SEFAZ, mudança na regra de preenchimento ou o porquê ele esta sendo validado no ambiente produtivo antes de 01/01/2016), portanto assim que receber novidades lhes informo. Peço a gentileza que, caso alguém tenha alguma novidade, informe aqui também.

 

P.S.: Erro aconteceu para a SEFAZ de SP e RJ.


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