Olá Eduardo,
Boa Tarde!
Muito obrigado pela informação! Hoje passamos por dificuldades com a aprovação de algumas notas em nossos clientes devido a rejeição 693, onde informa-se que a alíquota do ICMS para operação interestadual é superior ao permitido. De início, percebi que tal regra não seria aplicada para NFes que apresentassem a tag <indIEDest> igual a "9" (Destinatário não contribuinte de ICMS), porém conforme instrução da própria SEFAZ pela NT 2013/005 (a qual inseriu a tag indIEDest no XML), ela deveria ser preenchida com os seguintes valores:
1 - Contribuinte ICMS (informar a IE do destinatário);
2 - Contribuinte isento de Inscrição no cadastro de Contribuintes do ICMS;
9 - Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Entretanto há uma regra clara quanto a utilização do "9", ou seja, seria usado apenas para operações com o exterior ou pessoa física. Hoje recebemos um e-mail da SEFAZ solicitando a alteração do campo <indIEDest> de "2" para "9" embora o destinatário não seja nem P.F. nem localizado no exterior. Alteramos a informação da tag e a NFe foi validada com sucesso!
Ainda não temos esclarecimentos quanto a este problema (se é erro do validador da SEFAZ, mudança na regra de preenchimento ou o porquê ele esta sendo validado no ambiente produtivo antes de 01/01/2016), portanto assim que receber novidades lhes informo. Peço a gentileza que, caso alguém tenha alguma novidade, informe aqui também.
P.S.: Erro aconteceu para a SEFAZ de SP e RJ.